ÁREAS DE ATUAÇÕES

IVAN PERAZOLI ADVOGADOS

NA ESFERA PENAL POSSUÍMOS ESPECIALIDADE NOS SEGUINTES SEGMENTOS:

A Empresa Ivan Perazoli Advogados possui segmentos nas seguintes áreas de atuação, possuindo os especialistas que possa atender à seus clientes.

DIREITO PENAL EM GERAL

DIREITO CIVIL

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Nosso escritório possui ainda advogados especializados em outros ramos do direito.

Aposentadoria Especial é o benefício do segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudique a saúde ou integridade física.
Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Aposentadoria Integral ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício destinado ao segurado de sexo feminino que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao segurado de sexo masculino que comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Tem direito a Aposentadoria por Invalidez o segurado, que após cumprir a carência exigida, esteja ou não recebendo auxílio-doença e for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher. Para concessão desse benefício é necessária a comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, pelo período estabelecido no artigo 142 da Lei 8213/91, conhecido como sendo prazo de carência. Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.

O segurado que até 16/12/98 não havia completado o tempo mínimo exigido para Aposentadoria por Tempo de Contribuição tem direito a Aposentadoria Proporcional desde que cumprida a carência.

O Auxílio Doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado pela Previdência Social que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha
solicitado o benefício.

O Auxílio Reclusão é concedido ao conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão.

Quando um segurado da Previdência Social morre, seus dependentes passam a ter direito à uma Pensão por Morte. São considerados dependente esposa(o), companheira(o), filho menor de 21 anos não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro(a) homossexual com relação estável comprovada; os pais, os irmãos menores de 21 anos não emancipados ou irmãos inválidos.

O segurado aposentado que, em virtude das contribuições vertidas após a aposentação, pretende obter novo beneficio em condições melhores em função do novo tempo contributivo, pode recorrer a este benefício. A desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário.

É a revisão do valor das aposentadorias e de outros benefícios que no curso dos anos tiveram seus proventos diluídos e deixaram de representar o mesmo valor de compra da data da concessão, resultando na perda do poder aquisitivo do aposentado. Os benefícios concedidos pelo INSS não podem ser corroídos. O segurado deve manter, independente do transcurso temporal, o mesmo poder aquisitivo por ocasião da concessão do seu benefício.

O LOAS é uma amparo assistencial pago ao idoso com 65 anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho.

Descrição: Renda familiar mensal per capita, inferior a ¼ do salário mínimo;
Descrição: Não estejam vinculados a nenhum regime de previdência social;
Descrição: Não recebam benefício de espécie alguma.

Contato

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Endereço: R. São Pedro, n 154 - loja 102 - Centro, Niterói - RJ, 24020-058
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