STJ: reconhecimento fotográfico, por si só, não fundamenta condenação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento fotográfico, por si só, não fundamenta condenação, principalmente pelo fato de que essa modalidade de reconhecimento é de extrema fragilidade, haja vista a inobservância das recomendações legais dispostas no art. 226 do Código de Processo Penal. A decisão (HC 631.706/RJ) teve como relator …

STJ: reconhecimento fotográfico, por si só, não fundamenta condenação Leia mais »