STF: é necessário o trancamento de IP que tramita há mais de 10 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é necessário o trancamento de IP que tramita há mais de 10 anos. O fundamento utilizado é no sentido de que, embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década.

De acordo com o ministro relator, cabe ao Judiciário limitar eventuais abusos, garantindo direitos e garantias fundamentais:

“resta evidente que o Poder Judiciário tem o poder e o dever de controlar a investigação preliminar, limitando eventuais abusos na persecução penal e reguardando direitos e garantias fundamentais. Assim, o arquivamento do inquérito é legítimo nos casos previstos na forma do art. 231, § 4º, “e”, do Regimento Interno do STF.”

Nesse sentido, é possível extrair da decisão que o inquérito policial foi instaurado em 23/02/2010, tendo sido concluído em 2014, mas o Ministério Público requereu novas diligências, que não se findaram, motivo pelo qual deixou de oferecer denúncia:

“Com efeito, não faz qualquer sentido uma investigação policial, relatada e, por isso mesmo, concluída em 2014, transitar normalmente o caminho dos investigados até os dias atuais, sem o oferecimento da denúncia, apenas porque o Ministério Pública requisita novas diligências que não chegam a lugar algum ad infinitum.”

A decisão (HC 166633 AgR) teve como relator o ministro Gilmar Mendes.

Trancamento de IP

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Trancamento de inquérito que tramita há mais de dez anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. 4. Embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década. Precedentes. 5. Agravo não provido.

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